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(DOC. VP 375.2949.8047.3863)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PENHORA EM FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE INDISPENSABILIDADE DOS VALORES PARA SUBSISTÊNCIA. IMPENHORABILIDADE. NÃO VERIFICADA. I.

Conforme entendimentos jurisprudências apresentados pelo STJ, valores depositados em fundo de previdência privada são penhoráveis, caso o devedor não comprove que estes integram sua verba alimentar e são indispensáveis para a sua subsistência. II. Não comprovada a indispensabilidade dos valores penhorados em fundo de previdência privada, não há que se falar em cancelamento da penhora por impenhorabilidade da quantia bloqueada. III. Recurso não provido.

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