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(DOC. VP 374.9825.5365.0884)

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de reintegração de posse. Decisão que, dentre outras deliberações, deferiu a expedição de mandado de reintegração na posse e desocupação, no prazo de 15 dias. Inconformismo. Inaplicabilidade, na hipótese, das medidas concedidas pelo E. STF no âmbito da ADPF 828. Inaplicabilidade, também, das regras de transição e do Comunicado Conjunto 679/2022, no qual a Presidência deste Egrégio Tribunal e a Corregedoria Geral da Justiça estabeleceram o regime de transição quanto às ocupações coletivas, tendo em vista que as diretrizes se destinam à retomada da execução das decisões suspensas em decorrência da ADPF 828, o que não é o caso dos autos. Desocupação que não ocorreu na vigência da pandemia. Estabelecimento de prazo razoável de 2 meses para a desocupação voluntária, só então, descumpridos, fixar-se 30 dias para a desocupação forçada. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido

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