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(DOC. VP 374.9308.7311.9484)

TJSP. Agravo de instrumento - Embargos à execução - Pretensão à concessão de efeito suspensivo - Não acolhimento - Ausência dos requisitos necessários, na medida em que, nos termos do § 1º do CPC, art. 919, somente é possível atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Garantia contratual que não se confunde com a garantia judicial necessária para a atribuição do pretendido efeito suspensivo - Matérias meritórias que serão analisadas, oportunamente, pelo juízo «a quo» - Ausência, ademais, de iminente ato expropriatório - Decisão mantida. Recurso improvido

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