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(DOC. VP 374.7824.5109.9027)

TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL FALECIDO - PENSÃO POR MORTE - PRETENSÃO À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) RETIDO NA FONTE INCIDENTE SOBRE OS RESPECTIVOS PROVENTOS - Lei 7.713/1985, art. 6º, XIV - CARDIOPATIA GRAVE E OUTRAS MOLÉSTIAS INCAPACITANTES - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA - IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA PARTE EXECUTADA - ACOLHIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO DA PARTE DEVEDORA À CONDENAÇÃO DA LITIGANTE CONTRÁRIA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA REFERENTES À MESMA ETAPA EXECUTIVA - POSSIBILIDADE. 1.

Possibilidade de fixação de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, referentes à fase de execução de título judicial, apenas e tão somente, na hipótese de acolhimento, integral ou parcial, de impugnação, conforme a jurisprudência do C. STJ, firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.134.186, submetido ao regime de Recursos Repetitivos. 2. A Súmula 519, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STJ, é no sentido de que a impugnação ao cumprimento de r. senten

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