(DOC. VP 374.5194.0208.9858)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. DESCONTOS EM BENEFÍCIO. SUSPENSÃO. CABIMENTO. - A
tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, podendo ser concedida quando não houver perigo de sua irreversibilidade. - As ações as quais tenham por finalidade negar a existência contratação autorizam o Judiciário a conceder a antecipação dos efeitos da tutela, para a suspensão dos descontos realizados, mormente quando a parte está sendo privada de quantia relativa a
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