(DOC. VP 374.5176.9574.0394)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS AJUIZADA PELO GENITOR - PRETENSÃO DA GUARDA UNILATERAL - CPC, art. 300 - TUTELA DE URGÊNCIA - INDEFERIMENTO - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS - DILAÇÃO PROBATÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O Novo CPC flexibilizou os requisitos previstos pelo CPC/1973 no que concerne à tutela antecipada, que, sob a ótica do CPC/2015, será concedida quando houver elementos que convençam o juiz da probabilidade do direito da parte, existindo elementos, além disso, que demonstrem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Não existem regras rígidas para a regulamentação das visitas, devendo o Julgador fixá-las de acordo com as especificidades do caso, buscando um sistema
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