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(DOC. VP 374.5106.8579.4414)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". NÃO OCORRÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL POR CULPA DA RÉ. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CONSTATAÇÃO. MORA, ENTRETANTO, INFERIOR AO ESTABELECIDO NA SENTENÇA. LUCROS CESSANTES. FIXAÇÃO. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA 162/TJSP. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. OFENSA À DIGNIDADE DA AUTORA. NÃO VERIFICAÇÃO. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA. VALOR FIXADO NA SENTENÇA. RAZOABILIDADE. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Não há fundamento legal para reconhecimento de ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais impugnam a motivação da sentença. 2. O julgamento não é «extra petita» quando o juiz, considerando o conjunto probatório, decide o pedido nos termos dos limites propostos por ambas as partes. 3. O atraso na entrega do imóvel transacionado fica evidenciado quando há o decurso do prazo previsto em contrato sem a imissão do adquirente na posse do bem por culpa da vendedora

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