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(DOC. VP 374.4438.4355.4130)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. art. 833, VIII CPC. FAMÍLIA QUE TRABALHA NO IMÓVEL. DESCONSITUIÇÃO DA PENHORA. -

Conforme entendimento do STJ, para que seja reconhecida a impenhorabilidade do imóvel rural, é necessário o preenchimento de dois requisitos: o imóvel deve ser enquadrado como pequena propriedade rural e deve ser trabalhado pela família. - O, VIII do CPC/2015, art. 833 dispõe que é impenhorável a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família. - Extraindo dos elementos probatórios dos autos que o executado e sua família efetivamente trabalham na

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