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(DOC. VP 374.1452.2684.8390)

TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF NA ADC 49. REFORMA DA SENTENÇA. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME -

Reexame necessário em mandado de segurança impetrado contra o Delegado Fiscal de Belo Horizonte - SEFAZ/MG, visando à não exigência de ICMS e ICMS-ST sobre transferências de mercadorias entre estabelecimentos próprios situados no mesmo Estado ou em unidades federativas distintas. - Sentença de primeira instância concedeu a segurança, reconhecendo a inexistência de fato gerador do ICMS nas operações internas e interestaduais entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. II. QUESTÃ

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