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(DOC. VP 373.6227.7838.9380)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CONTRATO PARTICULAR FIRMADO PARA EDIÇÃO, DIVULGAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE OBRA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRIMEIRA FASE. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS. PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. -

Ação de exigir contas que é prevista nos arts. 550 a 553 do CPC, sendo imperioso avaliar, na primeira fase, se há interesse de agir, pois se trata de uma condição da ação. - Petição inicial que deve demonstrar se a obrigação de prestar contas é legal (CPC, art. 553) ou contratual, devendo. nesse caso, o autor comprovar o direito de exigi-las da parte contrária. - Nesse viés, a inicial deve ser instruída com provas de que o réu teve, ou ainda tem, bens do autor em administraç�

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