(DOC. VP 373.3166.5327.2031)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que não concedeu a penhora dos bens móveis que guarnecem a residência do executado, vez que pertencem a terceiro. PENHORA. A penhora de bens móveis que guarnecem a residência do devedor é permitida pelo ordenamento jurídico, limitada aos bens do mesmo. Diligência realizada pelo Oficial de Justiça constatou que os bens móveis em questão pertencem ao enteado do devedor, que cedeu o imóvel para moradia. Precedente desta Corte. Assim, a penhora de bens que não são de proprieda
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