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(DOC. VP 372.2443.3721.9046)

TJSP. APELAÇÃO. Compra e venda de veículo usado. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores, julgada parcialmente procedente. Recurso da autora. Contrarrazões com pedido de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade. Rejeição. Recurso contendo as razões do inconformismo relativamente ao capítulo impugnado, o suficiente para atendimento ao disposto no CPC, art. 1.010, III. Alegação da existência de débito pretérito à alienação (IPVA) impedindo a transferência do veículo para a autora. Pretensão à rescisão. Não cabimento. Consumidora que não se desincumbiu do ônus de comprovar ter instado a fornecedora para que o vício fosse sanado no prazo legal, como lhe competia. Irregularidade da documentação que também constitui vício sanável. Inteligência do CDC, art. 18, § 1º. Empresa ré que, citada, comprovou a quitação do tributo que recaía sobre o veículo e de sua responsabilidade. Veículo que não apresenta qualquer vício que comprometa a sua utilização, devendo ser prestigiado o princípio da conservação dos contratos, evitando a rescisão imotivada. Sucumbência. Imposição exclusiva à autora. Impugnação. Afastamento. Aplicação do disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, majorados os honorários advocatícios, nos termos do CPC, art. 85, § 11.

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