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(DOC. VP 372.1832.2046.8251)

TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA.

Moradia in natura não oferecida a(o) médico(a)-residente. Pretensão ao reconhecimento do direito à moradia (Lei 6.932/1981, art. 4º, §5º, III) durante o programa de residência e sua consequente conversão em pecúnia (valor pleiteado equivalente a 30% da bolsa auxílio recebida, a assegurar o resultado prático pretendido), condenando-se a parte ré ao pagamento do total pleiteado, observado o prazo prescricional quinquenal. MÉRITO. Sentença cujo teor está de acordo com a tese jurídi

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