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(DOC. VP 371.9190.2507.4139)

TJMG. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRELIMINAR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DECISÃO PROFERIDA NA PRIMEIRA FASE - RECURSO DE APELAÇÃO - RECURSO INADEQUADO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - A

ação de exigir contas constitui-se em duas fases distintas: a primeira, o julgador verifica se há o direito de exigir as contas; na segunda, há a apuração da regularidade das contas prestadas na fase anterior. - O pronunciamento judicial proferido na primeira fase da ação de exigir contas não tem natureza de sentença, mas de decisão interlocutória. Com efeito, o recurso adequado para impugnar a decisão que possui caráter interlocutório é o agravo de instrumento, à luz do CPC/20

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