(DOC. VP 371.5497.7125.4660)
TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO ENVOLVENDO VEÍCULO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO. CULPA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. RÉ QUE CONTESTA A ALEGAÇÃO DE PERDA TOTAL DA MOTOCICLETA E PUGNA PELA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE DEPÓSITO DO VALOR DOS HONORÁRIOS. PREVALÊNCIA DA INDENIZAÇÃO PELO VALOR DE MERCADO DO BEM, COM A RESSALVA DA NECESSIDADE DE ENTREGA DO SALVADO PELO DEMANDANTE. DANO MORAL INCONTROVERSO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC. NECESSIDADE DE CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Tratando-se de colisão causada por ônibus durante a prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros, configurada está a responsabilidade da concessionária pela reparação dos danos, como simples decorrência da constatação da relação de causalidade. 2. O conjunto probatório não possibilita afirmar a existência de culpa da vítima ou de terceiro, o que faz incidir a norma da CF/88, art. 37, § 6º. 3. A responsabilidade objetiva pela reparação existe não apen
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