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(DOC. VP 371.4553.7576.4673)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - TREINADOR DE CLUBE DE FUTEBOL - LEI 8.650/1993 - VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO - ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.

Nos termos da Lei 8.650/1993, art. 7º, « aplicam-se ao Treinador Profissional de Futebol as legislações do trabalho e da previdência social, ressalvadas as incompatibilidades com as disposições desta Lei ». 2. A Lei 8.650/1993, revogada pela Lei 14.597/2023, não continha previsão específica quanto aos requisitos caracterizadores do vínculo de emprego entre treinador e clube de futebol. Por conseguinte, diante da lacuna da lei especial, aplica-se a legislação do trabalho quanto à

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