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(DOC. VP 371.4125.2415.3639)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CRÉDITOS CONSTITUÍDOS EM PERÍODO ANTERIOR À ARREMATAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1.

Na hipótese de arrematação, o exequente se sub-roga no respectivo preço (art. 130, parágrafo único, CTN). Isso quer dizer que, em regra, o executado realmente não tem qualquer responsabilidade pelos créditos tributários anteriores à arrematação. 2. Contudo, tal regra não elide a responsabilidade tributária do antigo proprietário, relativamente aos fatos geradores ocorridos em momento anterior à alienação judicial, quando não efetivada a retenção de valores para o pagament

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