(DOC. VP 371.3364.9304.2926)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÂO POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - POSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - INVIABILIDADE - DECOTE DA CONDENAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS À VÍTIMA - VIABILIDADE - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Ausentes os requisitos da «mínima ofensividade da conduta"; «nenhuma periculosidade social da ação"; «reduzido grau de reprovabilidade do comportamento» e «inexpressividade da lesão jurídica provocada», não há como se reconhecer a atipicidade material do fato, aplicando-se o «princípio da insignificância". Constatando-se equívoco na análise de uma circunstância judicial, as penas-base devem ser reduzidas. O CP não condiciona o estabelecimento do regime prisional somente ao «
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote