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(DOC. VP 371.0746.4261.4697)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE PRÓTESE. ACESSÓRIO NÃO VINCULADO A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RECUSA LÍCITA DE FORNECIMENTO PELO PLANO DE SAÚDE. ART. 10, VII, LEI 9.656/98. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA INTEGRALMENTE REFORMADA. I -

As operadoras de plano de saúde são fiscalizadas e regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) que, por sua vez, é regida pela Lei 9.961/00. II - O rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é, em regra, taxativo. Todavia, o § 13, da Lei 9.656/98, art. 10, estabelece critérios para a cobertura de procedimentos e eventos que não estejam no rol, sendo tal medida de caráter excepcional. III - a Lei 9.656/98, art. 10, VII, estabelece

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