(DOC. VP 370.9662.4741.1877)
TJRJ. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARTICULARES. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MOTOCICLISTA. FALTA DE CAUTELA DA RÉ AO EFETUAR CONVERSÃO EM AVENIDA PRINCIPAL. DANO MATERIAL. DANO MORAL. DESPROVIMENTO. CASO EM EXAME
Sentença (index 415) que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a Ré a reparar os danos materiais sofridos pelo primeiro Autor, no montante de R$5.686,60, e a compensar o segundo Reclamante por danos morais, de R$5.000,00. RAZÕES DE DECIDIR Preliminarmente, cabe rejeitar a preliminar de falta de interesse de agir, vez que, diante do princípio da inafastabilidade do controle judicial, o não esgotamento das vias administrativas não prejudica o direito de ação. Note
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