(DOC. VP 370.7286.7325.4250)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIADE NÃO CARACTERIZADO. ATRASO DE VOO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA AERONAVE. FORTUITO INTERNO. NÃO FORNECIMENTO DE ASSISTÊNCIA MATERIAL. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VALOR ARBITRADO PELO JUIZ DE ORIGEM EM PATAMAR ELEVADO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I -
Não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade quando o recorrente impugna, de forma específica, a fundamentação exposta pelo juiz a quo. II - O atraso de voo em razão de necessidade de manutenção da aeronave não configura força maior ou fortuito externo, mas, sim, fortuito interno, na medida em que inerente aos riscos da atividade desenvolvida pelas companhias aéreas, sendo dever destas zelar pela integridade e segurança de seus aviões, realizando de forma prévi
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