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(DOC. VP 370.4559.3004.9151)

TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL QUE RESULTOU AFASTADA EM JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO POR CORRÉU NA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA DE AÇÃO DECRETADA. APELAÇÃO PREJUDICADA. A

Colenda 12ª Câmara de Direito Privado proveu agravo interposto pelo codevedor Luiz Carlos Penha Fiel contra a decisão que, nos autos do processo principal (execução), determinou penhora do imóvel objeto dos embargos de terceiro. O v. Acórdão transitou em julgado. A constrição judicial foi afastada e o apelado foi intimado para manifestação sobre o fato superveniente que transcende efeitos aos presentes autos, quedando-se silente. Uma vez desaparecido o ato judicial (penhora) que deu

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