(DOC. VP 370.3134.6748.8239)
TJSP. Penhora - Bem de família - Pretendido pela embargante o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel de matrícula 5.541 do 4º CRI da comarca de Campinas/SP - Alegado para tanto que se trata de bem de família, já que é o único em que a embargante reside com a sua família - Inexistência nos autos de prova que ateste a moradia permanente da embargante no aludido local, requisito essencial ao reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, conforme dispõe a Lei 8.009/1990, art. 5º - Evidenciado nos autos que a embargante é proprietária de outros sete imóveis - Embargante que não cuidou de demonstrar os requisitos da proteção legal que pretende que seja reconhecida - Inviabilidade do levantamento da penhora - Sentença mantida - Embargos de terceiro improcedentes - Apelo da embargante desprovido
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