(DOC. VP 370.1817.0224.8334)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
O Tribunal Regional acolheu a preliminar de cerceamento de defesa para declarar a nulidade da sentença e afastar os efeitos da revelia, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para reabertura da instrução processual. II. Trata-se de decisão interlocutória irrecorrível de imediato (CLT, art. 893, § 1º), que não se amolda às exceções previstas na Súmula 214/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o val
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