(DOC. VP 370.1465.2389.5134)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, § 4º, I DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Apelante foi denunciado pela prática do delito insculpido no art. 155, §4º, I e IV, do CP porque, mediante rompimento de obstáculo da porta da residência da vítima Leonardo Carvalho Lattanzi que se encontrava viajando, subtraiu diversos bens tais como relógios, dinheiro e jóias. Prova oral encontra-se robusta a apontar a autoria do delito ao ora apelante, sendo corroborada pelo laudo da perícia papiloscópica, a qual identificou fragmentos das impressões digitais do réu numa caixa de
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