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(DOC. VP 369.9216.2392.7530)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE DO FILHO - DESCONTINUIDADE DA NECESSIDADE DE RECEBER ALIMENTOS - QUESTÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA. - A

maioridade não tem o condão de cessar, automaticamente, o dever de prestar alimentos (Súmula 358/STJ), ficando extinta, porém, a presunção da necessidade, tendo o beneficiário que comprovar, a partir de então, além da possibilidade de o alimentante de suportar a pensão, a sua real necessidade. - Ausente a comprovação de que o alimentando não frequenta nenhum curso superior e não exerce atividade laboral, mostra-se injustificável a exoneração da verba alimentar neste momento, se

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