(DOC. VP 369.9151.7891.1628)
TJSP. Recurso Inominado. Reforma da Previdência. Policial militar. Alíquota instituída pela Lei 13.954/2019. Aplicação do Tema 1.177 do Supremo Tribunal Federal. «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional Ementa: Recurso Inominado. Reforma da Previdência. Policial militar. Alíquota instituída pela Lei 13.954/2019. Aplicação do Tema 1.177 do Supremo Tribunal Federal. «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.» Modulação dos efeitos da decisão no seguinte sentido: «O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração, atribuindo-lhes excepcionais efeitos infringentes, e os proveu parcialmente tão somente para modular os efeitos da decisão desta Suprema Corte, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 26.8.22» a 2.9.2022. Pedido inicial improcedente. Sentença reformada. Recurso provido.
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