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(DOC. VP 369.7938.0905.4114)

TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPROCEDÊNCIA. I. 

Caso em Exame 1. Douglas Diniz Frazão foi condenado por roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, conforme art. 157, § 2º, I e II, c/c CP, art. 70. A defesa busca a desconstituição do julgado, alegando decisão contrária à evidência dos autos, pleiteando absolvição ou afastamento das causas de aumento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a revisão criminal é cabível para desconstituir a coisa julgada, alegando erro judiciá

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