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(DOC. VP 369.6646.7835.8717)

TST. AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ISENÇÃO DO DEPOSITO RECURSAL. CLT, art. 899, § 10. BENEFÍCIO NÃO EXTENDIDO À EMPRESA RESPONSAVEL SOLIDARIAMENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte.Agravo conhecido e não provido.

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