(DOC. VP 369.0716.3543.5678)
TJSP. AGRAVO INTERNO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA - ERRO GROSSEIRO - CONVALIDAÇÃO IMPOSSIBILIDADE -
Inconformismo dos impugnantes - Não acolhimento - O agravo de instrumento deve ser interposto diretamente no Tribunal competente para o julgamento, sendo que a interposição na primeira instância configura erro grosseiro, não passível de convalidação. No caso, não se trata de mero erro material, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, pois o CPC, art. 1.016 é claro ao dispor que o agravo de instrumento será distribuído diretamente ao Tribunal competente Aplicação do CPC/20
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