(DOC. VP 368.9804.9138.1591)
TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR C/C ADOÇÃO - REQUISITOS - art. 1.638, CÓDIGO CIVIL - PREENCHIMENTO - RELAÇÃO ENTRE MÃE BIOLÓGICA E FILHA - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO - AUSÊNCIA DE INTERESSE EM ESTREITAMENTO DE LAÇOS - ADOLESCENTE CRIADA PELA AUTORA COMO SE FILHA FOSSE - DESENVOLVIMENTO ADEQUADO - RECOMENDAÇÃO SOB OS PONTOS DE VISTA SOCIAL E PSICOLÓGICO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Uma vez configuradas nos autos as hipóteses previstas pelo CCB, art. 1.638, a procedência do pedido de destituição do poder familiar é medida que se impõe. O abandono por parte da genitora não se verifica apenas pelo aspecto material, mas se estende às situações de efetiva omissão nos deveres de educar os filhos, manifestar por eles afeto, mantendo-os seguros e em ambientes que não atentem contra a sua integridade física e moral, assegurar a convivência familiar e prover suas nece
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