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(DOC. VP 368.7602.9440.7218)

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DO FGTS EM NOME DO EXECUTADO, PARA ANÁLISE A RESPEITO DA VIABILIDADE DE OPORTUNA PENHORA - DESCABIMENTO -

Inadmissível a expedição de ofício à CEF para verificar eventual saldo de FGTS, pois aludida verba possui regramento próprio. A exceção à impenhorabilidade do FGTS se aplica apenas em casos de execução de pensão alimentícia, o que não se verifica nos presentes autos. Precedente do C. STJ - Decisão mantida. Recurso desprovido

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