(DOC. VP 368.7242.1196.4543)
TJSP. Agravo de instrumento. Incidente específico da unidade 49, do Empreendimento Fidalga, comercializado pelo GRUPO ATLÂNTICA. Decisão de origem que classificou como quirografário o crédito do credor Roberto Omori, relativo à referida unidade. Inconformismo. Acolhimento. Instrumento já analisado no AI 2268355-44.2023.8.26.0000, com a conclusão de que o referido credor pagou valores expressivos à falida, condizentes com os negócios realizados, além de que não está cadastrado como investidor nos sistemas internos da falida e nem recebeu pagamentos dela. Particularidades do caso levam à conclusão de que o referido credor é adquirente, com crédito privilegiado, em relação ao patrimônio de afetação do Empreendimento Fidalga. Credor Sérgio Levi que, no caso, também caracteriza-se como adquirente, com direito a crédito privilegiado. Litigância de má-fé de Roberto que não ficou caracterizada. Decisão reformada em parte. Recurso provido em parte
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