(DOC. VP 368.7023.5487.5079)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS - DIFAL (DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA). MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DENEGANDO A SEGURANÇA PLEITEADA. ACERTO DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO E NONAGESIMAL, PREVISTOS NO art. 150, III, ALÍNEAS «B» E «C», DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO TEMA 1094. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1)
Trata-se de mandado de segurança objetivando decisão judicial ordenando a autoridade impetrada a abstenção da cobrança de ICMS-DIFAL durante o exercício de 2022; 2) Tema 1.093 do STF: «A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Inconstitucionalidade. Modulação. Efeitos produzidos a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão do julgamento
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