(DOC. VP 368.2411.1915.5584)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA - ALÍQUOTA GERAL DE 18% - COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE EFEITOS RETROATIVOS - SÚMULA 271/STF - REGIME DE PRECATÓRIOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
O mandado de segurança não é a via adequada para o reconhecimento de direito à compensação de tributos, uma vez que a legislação estadual do Rio de Janeiro não prevê expressamente tal possibilidade, nos termos do CTN, art. 170. 2. A Súmula 271/STF veda a concessão de efeitos patrimoniais retroativos em mandado de segurança, exigindo que a restituição de valores indevidamente pagos ocorra por meio de ação própria. 3. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federa
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