(DOC. VP 368.1605.2301.2912)
TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA EXTERNA. HORAS EXTRAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DE TURMA DO TST OBSTATIVA DO RECURSO DE EMBARGOS COM BASE NO CLT, art. 896-A, § 4º E NA SÚMULA 353/TST. RECURSO APRESENTADO SEM OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I.
A egrégia Presidência da 4ª Turma denegou seguimento aos embargos interpostos erigindo o óbice do CLT, art. 896-A, § 4º e da Súmula 353/TST. Nas razões do agravo, a parte limita-se a argumentar que a matéria oferece transcendência, sem tecer nenhum argumento com o fim de demover o óbice erigido na decisão agravada acerca do não cabimento do recurso com base na Súmula 353/TST e no § 4º do CLT, art. 896-A. Assim, o apelo que não dialoga com os fundamentos da decisão agravada enc
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