(DOC. VP 368.0180.4845.3304)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EMPRESA CONTRATANTE. DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE SEJA AUTORIZADA A SUSPENSÃO DO REAJUSTE DO PLANO DE SAÚDE DOS BENEFICIÁRIOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. -
Tratando-se de plano de saúde coletivo, como é o da parte autora/agravante, os reajustes das mensalidades dos que operam nesta modalidade não estão sujeitos à prévia autorização da ANS, bastando que os percentuais aplicados sejam informados a esta. - Agência Nacional de Saúde prevê que os contratos coletivos podem ser reajustados por sinistralidade ou por revisão técnica, não se aplicando a esses os percentuais autorizados anualmente para os contratos individuais pela ANS. - Nec
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