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(DOC. VP 367.8732.1844.7835)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU. EXERCÍCIOS DE 2016 A 2019. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA -; NÃO COMPROVAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE; EXCESSO DE PENHORA; E INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA DE FORMA ILEGAL E ABUSIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE.

A execução fiscal apresenta procedimento específico, sendo regida pela Lei 6.830/1980. Os requisitos essenciais para a validade da certidão da dívida ativa - CDA - estão previstos no art. 2º, parágrafo 5º, do citado diploma legal; bem como no CTN, art. 202. In casu, consta na certidão de dívida ativa o nome do executado; o número da inscrição cadastral do imóvel; a origem do crédito tributário e seu valor originário, com a indicação dos acréscimos legais incidentes; e o dipl

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