(DOC. VP 366.4639.2427.3645)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - ALIMENTOS - FIXAÇÃO - NECESSIDADE - POSSIBILIDADE - PROPORCIONALIDADE. -
Os alimentos são fixados em atendimento aos vetores que compõem o a possibilidade-necessidade, conforme preceitua o art. 1.694, §1º, do Código Civil, sem deixar de levar em conta a verificação de proporcionalidade entre eles. - Sobrevindo mudança na situação financeira do devedor ou do credor dos alimentos, poderá a parte interessada reclamar ao juiz a fixação, a exoneração, a redução ou a majoração do encargo, consoante o disposto no CCB, art. 1.699.
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