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(DOC. VP 366.2484.1623.5489)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA COM REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DE FATOS OCORRIDOS HÁ TRÊS ANOS ATRÁS. TUTELA DE URGÊNCIA NÃO CONCEDIDA. INCONFORMISMO DO AUTOR. AUSÊNCIA DO PERICULUM IN MORA. REQUISITO PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Agravo de instrumento visando combater decisão de indeferimento do pleito de tutela de urgência para obrigar o réu a entregar as quatro coberturas restantes do cavalo «Apito do Corumbá» ao autor dentro de cinco dias, bem como para que o réu efetue o aceite dos produtos nascidos perante a ABCCMM. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão está adstrita ao exame da presença ou não dos pressupostos autorizadores da tutela de urgência pleiteada na inicial. III. RAZÕES DE

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