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(DOC. VP 366.1258.1329.7697)

TJSP. Habeas Corpus. Exame criminológico. Excesso de prazo. A demora na realização do exame criminológico para fins de progressão de regime configura constrangimento ilegal, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXVIII, que assegura a razoável duração do processo. Ainda que o exame criminológico possa ser exigido pelo juízo da execução penal, sua inércia não pode obstar indefinidamente a análise do pedido de progressão de regime. Determinação para que, caso os laudos periciais não sejam juntados no prazo de 10 (dez) dias, o juízo competente analise o pleito com os demais elementos constantes dos autos. Ordem concedida parcialmente

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