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(DOC. VP 365.7531.5798.9748)

TJMG. DIREITO CÍVEL E PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE VELHA. PROCEDIMENTO COMUM. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CPC/2015, art. 300. LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS AUSENTES. PERIGO DE DANO. NÃO DEMONSTRADO. PROBABILIDADE DO DIREITO. AUSENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1.

As ações possessórias intentadas fora de ano e dia da turbação ou do esbulho regem-se pelo procedimento comum (arts. 294 e seguintes do CPC). 2. Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3. Ausentes nos autos elementos que evidenciam a probabilidade do direito i

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