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(DOC. VP 365.4937.8169.9910)

TJSP. "AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - QUEDA AO DESCER DO COLETIVO - CONTRATO DE TRANSPORTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS MORAIS - QUANTUM - I-

Sentença de procedência - Apelo da transportadora ré - II- A empresa responsável pelo transporte de passageiros responde objetivamente pelos danos causados àqueles, em virtude de acidente, independentemente da prova da culpa, sendo suficiente a prova da existência da relação de causalidade entre o fato e o dano - Provas que demonstram a participação do ônibus da ré no acidente, inclusive vídeo, que demonstra que o motorista acelerou, com a porta aberta, provocando a queda da passage

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