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(DOC. VP 365.2349.2413.4573)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE ARRENDAMENTO - RESPONSABILIDADE TRABALHISTA - TRABALHO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ART. 114, VI E VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MATÉRIA TRABALHISTA PREPONDERANTE - RECURSO DESPROVIDO. 1.

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de indenização por danos morais ou patrimoniais decorrentes da relação de trabalho, nos termos da CF/88, art. 114, VI. 2. A demanda, embora fundada em contrato de arrendamento, tem como causa de pedir principal a responsabilidade pelas verbas e danos decorrentes de relações trabalhistas, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho. 3. A definição da responsabilidade trabalhista é matéria típica da Justiça do Trabalho

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