(DOC. VP 365.1822.9364.8528)
TST. RECURSOS DE REVISTA DAS EXECUTADAS ANTERIORES À LEI 13.467/17 - METODOLOGIA DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - PROVIMENTO. 1.
De acordo com o art. 5º, XXXVI, da CF, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 2. No caso dos autos, o Regional entendeu não ter havido ofensa à coisa julgada, ao fundamento de que o título executivo garantiu igualdade de vencimentos entre empregados inativos e aqueles em atividade, considerando inclusive a função ocupada na época da jubilação, o que autorizaria a aplicabilidade de nova regulamentação mais benéfica ao empregado, permi
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