(DOC. VP 364.7323.8282.9558)
TJRJ. HABEAS CORPUS.
Objetiva o impetrante a rejeição parcial da queixa-crime, o reconhecimento da ilegalidade do não oferecimento da suspensão condicional do processo; o deferimento do incidente de falsidade e a declaração da decadência do direito de ação da ofendida. Teses que não merecem ser acolhidas. A partir da narrativa dos fatos apresentada pela querelante, ainda que em tese, as causas de aumento de pena, previstas pelo, III e pelo § 2º do CP, art. 141, poderiam estar presentes, razão pela qual
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