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(DOC. VP 364.7176.4339.9148)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PENA-BASE - REDUÇÃO - INVIABILIDADE - MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS - DE OFÍCIO: CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO POR AMBOS - «BIS IN IDEM» - PENA DE MULTA - INAPLICABILIDADE DO CP, art. 72. -

Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, torna-se imperiosa a condenação do acusado pela prática dos delitos de roubo. - Comprovado que o réu ostenta maus antecedentes criminais, torna-se imperiosa a fixação da pena-base acima do mínimo legal. - Configura «bis in idem» a aplicação cumulativa de concurso formal e continuidade delitiva. - Reconhecida a hipótese de crime continuado, não incide a regra do CP

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