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(DOC. VP 364.3297.6994.1392)

TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES. ACIDENTE DE TRAJETO. COISA JULGADA MATERIAL. OCORRÊNCIA. BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE ATIVO CONCEDIDO EM DEMANDA ANTERIOR EM RAZÃO DO MESMO ACIDENTE E MOLÉSTIAS. INADMISSIBILIDADE DE NOVA DECISÃO SOBRE OS MESMOS FATOS. COISA JULGADA RECONHECIDA. PROCESSO EXTINTO, SEM EXAME DO MÉRITO. I.

Caso em exame Reexame necessário. Apelações. Autarquia sustenta o não preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício infortunístico devido. Obreiro requer o restabelecimento do auxílio-doença. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar se os requisitos para concessão do auxílio acidente ou auxílio-doença foram preenchidos. III. Razões de decidir Coisa julgada. Ocorrência. Demanda anterior que concedeu auxílio-acidente

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