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(DOC. VP 363.6801.7978.8628)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVANTE CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE PENA, AINDA NÃO INICIADO, EM REGIME SEMIABERTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE IMPOSSBILIDADE DE TRATAMENTO DE SAÚDE EM ESTABELECIMENTO PENAL. DESCABIMENTO DO BENEFÍCIO. 1.

Incabível a concessão da prisão domiciliar ao agravante, condenado ao cumprimento de pena em regime prisional diverso do aberto, único que, em regra, admite a incidência da benesse. 2. Admissibilidade excepcional, por razões humanitárias, a presos em outros regimes, mas para tanto seria necessária a comprovação de imprescindibilidade da medida, ausente nos autos. 3. Documentação apresentada que não permite afirmar que o atendimento médico adequado não será prestado pela unidade p

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