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(DOC. VP 363.6755.1056.8155)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSFERÊNCIA DO RECLAMANTE DA CBTU PARA A FLUMITRENS. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. AFRONTA A NORMAS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, sobre as questões apresentadas nestes embargos de declaração, a Sétima Turma não se manifestou, e nem poderia, porque as razões do agravo interno se revelaram dissociadas da fundamentação do despacho agravado. A Turma entendeu ausente a necessária dialética recursal. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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